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15 de janeiro de 2015

PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS CONTRIBUEM PARA DIMINUIÇÃO DE PROBLEMAS DE SAÚDE EM CAMINHONEIROS

PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS CONTRIBUEM PARA DIMINUIÇÃO DE PROBLEMAS DE SAÚDE EM CAMINHONEIROS.

Carregamento de objetos pesados, inclinações e rotações excessivas são fatores determinantes para problemas lombares nestes profissionais.

O Mapa Logístico dos Transportes no Brasil, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2014, constatou que as rodovias ainda predominam no transporte de cargas e que o sistema se concentra no Centro-Sul do país, em especial no estado de São Paulo. Neste cenário, pesquisa recente para tese de mestrado em fisioterapia da Universidade de São Paulo (USP) revelou que 59% dos caminhoneiros do estado de São Paulo sofrem de lombalgia (dor na região inferior das costas). Entre os motivos que contribuem para a postura errada e as consequentes dores estão as inclinações e rotações excessivas do tronco e o carregamento de objetos pesados. A Marksell, pioneira na fabricação de plataformas para movimentação de cargas no Brasil, destaca que no mercado brasileiro ainda é comum encontrar caminhões com motoristas e ajudantes realizando a carga e descarga manual das mercadorias. 

 

“Esse é um problema grave que afeta a categoria, principalmente os autônomos, porque as doenças na coluna impedem o cumprimento da atividade profissional, uma vez que se faz necessário o afastamento para realização de tratamento. Por isso, quando desenvolvemos nossas plataformas elevatórias, levamos em consideração o conforto e os benefícios aos usuários”, afirma o diretor de novos negócios da Marksell, Jorge Franchi.

 

Para o diretor da Marksell, o uso de cargas paletizadas e plataformas hidráulicas reduz substancialmente a ocorrência de danos à carga e à saúde do trabalhador, o que reverte de imediato na diminuição de custos de seguros, perdas de faturamento e produto e passivos trabalhistas, além de melhorar a imagem da empresa junto ao mercado.

 

“Apesar de essa não ser a realidade do mercado, algumas medidas foram tomadas nessa direção, como a aprovação do Projeto de Lei 5.746/05, que reduziu de 60 kg para 30 kg a carga máxima que o trabalhador pode carregar individualmente”, finaliza Franchi.